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Guia Completo sobre Garantias em Carros Usados (Portugal 2025)

Guia Completo sobre Garantias em Carros Usados (Portugal 2025)

Comprar um carro usado é um investimento significativo. A Garantia Automóvel é a sua proteção mais importante contra defeitos e avarias não esperadas. Em Portugal, a legislação sofreu alterações recentes que aumentam a segurança do consumidor.

Este guia detalhado explica os seus direitos, os prazos legais em vigor e o que está efetivamente coberto quando compra o seu próximo veículo a um vendedor profissional ou particular.


1. O Regime Legal da Garantia em Portugal (Prazos 2025)

O Decreto-Lei n.º 84/2021 estabeleceu novos prazos de garantia para bens móveis, o que inclui os automóveis usados vendidos por profissionais (stands ou concessionários):

  • Prazo Legal Máximo: A garantia obrigatória é de 3 anos (36 meses) a contar da data de entrega do veículo.
  • Prazo Mínimo por Acordo: Este prazo pode ser reduzido para 18 meses se houver acordo mútuo, expresso e por escrito entre o stand e o comprador, geralmente associado a uma redução no preço.
  • Defeitos Ocultos: O vendedor é responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste durante este período, mesmo que não tivesse conhecimento dela.

A lei assegura que o veículo se encontra em bom estado e é adequado ao uso a que se destina, de acordo com o que foi publicitado na venda.


2. Stand vs. Particular: A Diferença Crucial na Compra

A obrigatoriedade de garantia depende diretamente da natureza do vendedor:

Compra a Vendedor Profissional (Stand / Concessionário)

Neste cenário, a garantia é legalmente obrigatória (3 anos ou 18 meses por acordo). O stand tem de assegurar a reparação ou substituição do veículo sem custos adicionais, salvo se conseguir provar que a avaria é resultado de mau uso ou desgaste.

Compra a Particular

Nas transações entre particulares, não existe obrigatoriedade de garantia legal. O princípio é que o veículo é vendido no estado em que se encontra.

  • Exceção: Se o comprador conseguir provar judicialmente que o vendedor agiu com dolo (má-fé), ocultando defeitos graves ou adulterando a quilometragem, o vendedor pode ser responsabilizado pela anulação da venda ou redução do preço.
  • Garantia de Fábrica: Se o carro ainda estiver coberto pela garantia original de fábrica, esta é transferida para o novo proprietário, independentemente de quem o vendeu.

3. O Que Está (e Não Está) Coberto pela Garantia

A garantia cobre essencialmente a falta de conformidade do veículo. Isto inclui defeitos mecânicos, elétricos ou eletrónicos que tornem o carro inadequado ao seu uso normal.

  • Componentes Cobertos (Exemplos): Motor, caixa de velocidades, sistema de travagem (não consumíveis), sistema de climatização (não consumíveis), diferenciais, sistema elétrico e eletrónico.
  • Exclusões Comuns (Desgaste Normal): Peças consideradas de desgaste natural ou consumíveis não são cobertas, exceto se a sua falha ocorrer prematuramente devido a um defeito de fabrico ou montagem. Incluem-se pneus, pastilhas/discos de travão, filtros, escovas, lâmpadas, fluidos (como óleos e líquidos) e embraiagens desgastadas.

Atenção: é fundamental que todas as exclusões estejam claramente estipuladas por escrito no contrato de compra e venda.


4. Como Acionar a Garantia (Os Seus Direitos)

Em caso de avaria ou defeito, siga estes passos para exercer os seus direitos:

  1. Identifique e Denuncie: Assim que detetar a falta de conformidade, deve comunicá-la ao vendedor (stand) por escrito num prazo máximo de **60 dias** a contar do conhecimento do defeito. Guarde uma cópia desta comunicação.
  2. Opções do Consumidor: O consumidor tem o direito à reposição da conformidade, podendo escolher entre a reparação ou a substituição do veículo (se for possível e não desproporcional). Se não for possível nenhuma destas opções, pode exigir a redução do preço ou a resolução do contrato (devolução do carro e reembolso).
  3. Prazo de Resolução: O vendedor tem um prazo máximo de **30 dias** após a denúncia para resolver o problema, sem custos para o comprador.

Se o vendedor não cumprir, pode e deve apresentar uma reclamação no Livro de Reclamações e contactar a Direção-Geral do Consumidor (DGC) ou a ASAE.


Dica Extra: A Extensão de Garantia Comercial (Vale a Pena?)

Muitos stands oferecem ou vendem uma "Garantia Comercial" (extensão de garantia) que complementa a garantia legal. É crucial compreender que a garantia legal é um direito, e a comercial é um serviço extra.

  • Complemento, Não Substituição: Nunca aceite que uma garantia comercial substitua a garantia legal obrigatória.
  • Leia as Condições: A garantia comercial pode cobrir mais peças e dar assistência em mais locais, mas costuma ter limites máximos de reparação por avaria.

Avalie o custo vs. benefício e certifique-se de que a cobertura adicional vale o preço, especialmente para carros com mais anos ou quilómetros.


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