Micro-Mobilidade: Regulamentação e o Impacto na Cidade de Lisboa e Porto
Micro-Mobilidade: Regulamentação e o Impacto na Cidade de Lisboa e Porto
A micro-mobilidade, composta principalmente por trotinetes elétricas e bicicletas de uso partilhado (dockless), transformou o panorama urbano de Lisboa e do Porto. Estes veículos de pequena dimensão surgiram como uma solução eficiente para a "última milha" e para viagens curtas, mas trouxeram consigo desafios significativos de segurança e ordenamento do espaço público. A sua regulamentação é um esforço contínuo entre o Código da Estrada nacional e os regulamentos municipais.
1. O Que é e o seu Apelo Urbano
A micro-mobilidade refere-se a veículos pessoais e leves, geralmente elétricos, que operam a baixas velocidades.
- Tipos: Principalmente trotinetes elétricas (e-scooters) e bicicletas elétricas partilhadas.
- Vantagens: Oferece uma solução de transporte rápido e individual, reduzindo a necessidade de usar o carro em distâncias curtas, aliviando o congestionamento e diminuindo as emissões em zonas centrais.
- Desafios: A rápida adoção levou ao caos no estacionamento (veículos deixados no meio de passeios) e a conflitos com peões.
2. Regulamentação Nacional (O Código da Estrada)
As trotinetes elétricas e outros dispositivos de circulação equiparados são classificados genericamente como velocípedes
ou dispositivos de mobilidade pessoal
e devem cumprir regras básicas.
- Limite de Velocidade: A velocidade máxima permitida em vias públicas é de 25 km/h. Acima disso, são equiparados a motociclos e requerem matrícula, seguro e capacete.
- Circulação: Devem circular nas pistas e vias cicláveis sempre que existam, ou na via pública (faixa de rodagem), e não nos passeios. A circulação nos passeios só é permitida em exceções, e a velocidade deve ser ajustada à velocidade de um peão.
- Idade Mínima: Não existe uma idade mínima legalmente definida para velocípedes, mas os operadores em Lisboa e no Porto geralmente definem a idade mínima para aluguer em 16 ou 18 anos.
3. O Impacto e as Regras Locais (Lisboa e Porto)
As autarquias têm implementado regulamentos locais para controlar o licenciamento, o estacionamento e a desordem.
3.1. Lisboa
Lisboa foi pioneira na tentativa de regulamentar o setor devido ao excesso de trotinetes e ao estacionamento caótico.
- Estacionamento: A Câmara Municipal tem vindo a exigir que os veículos sejam estacionados em locais específicos e demarcados (pontos de recolha/dockless). O estacionamento fora destas zonas pode resultar em multas para o operador (que geralmente são transferidas para o utilizador).
- Licenciamento Limitado: A CML limita o número de operadores e o número máximo de trotinetes em circulação, numa tentativa de gerir a saturação.
3.2. Porto
O Porto enfrenta desafios semelhantes, agravados pela topografia da cidade (colinas) e o pavimento de calçada portuguesa no centro histórico.
- Infraestrutura: A cidade do Porto tem tido que adaptar a sua infraestrutura, com a expansão da rede de ciclovias, para acomodar a procura, incentivando o uso na estrada e não no passeio.
- Segurança: O relevo da cidade, onde as trotinetes atingem velocidades elevadas nas descidas, levanta questões de segurança e de travagem.
4. O Futuro da Mobilidade Compartilhada
A micro-mobilidade não é uma moda passageira, mas requer maior integração no planeamento urbano.
- Infraestrutura Dedicada: A solução definitiva passa pela criação de mais ciclovias e vias dedicadas, separadas do tráfego automóvel e dos peões.
- Veículos mais Robustos: Os operadores estão a migrar para modelos mais pesados e estáveis, com melhor iluminação e travagem, para aumentar a segurança e a longevidade dos equipamentos.
Conclusão
A micro-mobilidade oferece uma alternativa sustentável ao carro para deslocações urbanas, mas o seu sucesso depende de uma regulamentação estrita e de investimento municipal. Para o utilizador, o principal ponto de atenção é a proibição de circular em passeios e a responsabilidade de estacionar em locais que não obstruam a passagem de peões ou de pessoas com mobilidade reduzida.
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