Arco de Proteção – “Arco de Santo António” - É Obrigatório em Todos os Tratores sem Cabine?
É obrigatório em todos os tratores sem cabine? Desde o dia 8 de janeiro de 2021, passou a ser obrigatório circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço.
Entre as principais alterações está a obrigatoriedade de instalação e utilização de arcos de proteção, chamados de “arcos de Santo António”, em tratores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais, desde que homologados com esta estrutura, ficando o seu incumprimento sujeito a uma coima de 120 a 600 euros.
A Lei prevê que devem dispor de um arco de segurança tratores agrícolas homologados com este dispositivo, o que abrange todos os tratores matriculados após 1 de janeiro de 1994 e também alguns tratores com registo anterior a essa data.
A obrigatoriedade de dispor de uma estrutura de proteção é determinada pela homologação.
Sempre que os tratores e outras máquinas agrícolas tenham sido homologados com dispositivo de segurança, como estruturas de proteção, cinto e pirilampo é obrigatória a presença e utilização destes elementos.
Essa obrigatoriedade não abrange só a circulação em via publica, mas também a condução e operação aquando em efetivo trabalho nas explorações agrícolas. Sempre que o trator se desloque, em estrada ou nas explorações, é obrigatório circular com o arco em posição ativa.
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