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Guia de Segurança Infantil no Carro: Cadeiras, Alturas e Regras Essenciais

Guia de Segurança Infantil no Carro: Cadeiras, Alturas e Regras Essenciais

Transportar crianças no automóvel requer o cumprimento rigoroso das regras de segurança estabelecidas pelo Código da Estrada. O uso correto dos Sistemas de Retenção para Crianças (SRC), vulgarmente conhecidos como cadeiras auto, é a medida mais eficaz para proteger os mais novos em caso de acidente. Este guia resume as regras essenciais, a legislação e as melhores práticas.


1. A Regra de Ouro: Onde e Como Sentar as Crianças

A legislação portuguesa é clara quanto à obrigação e ao posicionamento das crianças no veículo.

1.1. Crianças com Menos de 12 Anos e 135 cm

Todas as crianças com menos de 12 anos E menos de 135 cm de altura devem ser transportadas em Sistemas de Retenção para Crianças (SRC), devidamente homologados e adaptados ao seu peso e altura.

1.2. Proibição do Banco da Frente

O transporte de crianças com menos de 3 anos no banco da frente só é permitido se o veículo não possuir bancos traseiros. Se a cadeira for instalada de costas para a marcha (ovo), o airbag do passageiro deve ser SEMPRE desativado, sob pena de graves lesões em caso de acionamento.


2. Os Grupos de Cadeiras e as Normas de Homologação

Existem dois sistemas de classificação principais para as cadeiras auto em Portugal: o sistema tradicional por peso (Norma ECE R44/04) e o sistema mais recente baseado na altura (Norma i-Size ou ECE R129).

2.1. Norma ECE R44/04 (Por Peso)

Esta norma divide as cadeiras em grupos consoante o peso da criança:

  • Grupo 0 e 0+ (Até 13 kg / Aprox. 18 meses): Cadeiras voltadas para trás (ovos).
  • Grupo 1 (9 kg a 18 kg / Aprox. 9 meses aos 4 anos): Podem ser voltadas para a frente ou para trás.
  • Grupo 2 (15 kg a 25 kg / Aprox. 4 aos 7 anos): Assentos elevatórios com encosto para usar o cinto do carro.
  • Grupo 3 (22 kg a 36 kg / Aprox. 7 aos 12 anos): Assentos elevatórios que permitem o uso do cinto de 3 pontos.

2.2. Norma i-Size (ECE R129 - Por Altura)

O i-Size é a norma mais recente e mais segura. Utiliza a altura da criança como principal critério e torna obrigatório o sistema ISOFIX, além de impor o transporte de costas para a marcha pelo menos até aos 15 meses de idade.

Vantagens i-Size:

  • Maior facilidade de instalação (ISOFIX).
  • Melhor proteção contra impactos laterais.
  • Maior obrigatoriedade de transporte virado para trás (mais seguro para o pescoço e coluna).

3. ISOFIX vs. Cinto de Segurança

A forma como a cadeira é fixada ao carro é crucial para a sua eficácia. A escolha entre ISOFIX e cinto de segurança depende do modelo da cadeira e do veículo.

3.1. O Sistema ISOFIX

O ISOFIX é um sistema de ancoragem rígido e universal. É composto por dois pontos de fixação na parte inferior do assento do carro, aos quais se ligam os conectores da cadeira. Reduz significativamente o risco de instalação incorreta e é considerado o método mais seguro.

3.2. Cinto de Segurança de 3 Pontos

Muitas cadeiras mais antigas ou modelos específicos continuam a ser fixadas utilizando o cinto de segurança de 3 pontos do carro. A instalação é mais complexa e requer atenção redobrada para garantir que o cinto passa pelas guias corretas da cadeira e está bem apertado.


4. Como Fazer a Transição para o Assento Elevatório (Booster)

A transição do arnês de 5 pontos para o uso do cinto de segurança do carro (através de um assento elevatório) deve ser feita no momento certo, e não por mera conveniência.

  • Idade: Geralmente, não antes dos 4 anos.
  • Peso/Altura: A criança deve ter, no mínimo, 15 kg e o topo da sua cabeça deve atingir a altura máxima permitida pelo encosto da cadeira anterior.
  • Objetivo: O elevatório assegura que a banda diagonal do cinto passe corretamente pelo centro do ombro da criança (e não pelo pescoço), e que a banda sub-abdominal fique baixa sobre as ancas.

5. Quando é que a Criança Pode Usar Apenas o Cinto do Carro?

A criança só pode prescindir do SRC (cadeira ou elevatório) quando ambas as seguintes condições se verificarem:

  1. Tiver mais de 12 anos de idade; OU
  2. Tiver uma altura igual ou superior a 135 cm (independentemente da idade).

É recomendável que o assento elevatório seja utilizado até que a criança atinja cerca de 150 cm, garantindo o posicionamento ideal do cinto de segurança.


Conclusão: O Investimento na Segurança

A segurança infantil no carro não é uma questão de escolha, mas uma obrigação legal e moral. Optar por um SRC adequado ao peso e altura da criança, e garantir a sua correta instalação (preferencialmente ISOFIX), são as prioridades absolutas. Em caso de dúvidas, consulte um técnico ou um especialista antes de adquirir ou instalar o sistema.

 


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