Benefícios Fiscais de Leasing e Renting para Empresas
Benefícios Fiscais de Leasing e Renting para Empresas
A escolha entre o Leasing (Locação Financeira) e o Renting (Aluguer Operacional de Viaturas, AOV) é uma das decisões financeiras mais importantes para qualquer empresa que necessite de frotas ou viaturas de serviço. Além da gestão operacional, os dois regimes diferenciam-se significativamente no tratamento fiscal, com impactos diretos no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e Tributação Autónoma (TA).
Compreender estas diferenças é essencial para otimizar os custos e maximizar os benefícios fiscais para a sua empresa.
1. Enquadramento Geral: Leasing vs. Renting
Embora ambos permitam o uso de uma viatura mediante o pagamento de uma mensalidade, o enquadramento contabilístico e fiscal é distinto:
- Leasing (Locação Financeira): É considerado um método de financiamento. A empresa locatária regista o bem no seu balanço (ativo), tal como se fosse um empréstimo. A mensalidade é dividida em duas partes: amortização de capital e juros.
- Renting (AOV): É considerado um serviço de aluguer. A empresa regista as rendas como custo operacional (despesa), não entrando no balanço como ativo.
2. Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC)
O IRC é o principal campo onde as diferenças se manifestam em termos de dedutibilidade de custos.
Renting (AOV) e o IRC:
As rendas do Renting são integralmente consideradas custos operacionais e são totalmente dedutíveis para efeitos de IRC. Isto significa que o valor total pago mensalmente é abatido ao rendimento tributável da empresa.
Leasing (Locação Financeira) e o IRC:
No Leasing, a dedutibilidade é mais complexa e está sujeita a tetos máximos de amortização fiscal:
- Depreciação: A parcela do capital da mensalidade (amortização) é dedutível até um limite máximo. Se o custo de aquisição do veículo exceder os valores definidos anualmente pelo Orçamento de Estado, a amortização só será dedutível até ao limite legal.
- Juros: Os juros pagos são integralmente dedutíveis (embora estejam sujeitos a regras gerais de limitação à dedutibilidade de gastos de financiamento, aplicáveis a todas as empresas).
3. Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
A recuperação do IVA é um dos aspetos mais vantajosos, sobretudo para o Renting.
Renting (AOV) e o IVA:
O IVA inerente às rendas mensais do Renting é, por regra, integralmente dedutível, desde que o veículo seja considerado um custo ou despesa necessária para a atividade da empresa. Esta é uma grande vantagem em relação ao Leasing, permitindo à empresa recuperar 100% do IVA pago na prestação de serviço (renda).
Leasing (Locação Financeira) e o IVA:
A empresa não pode deduzir o IVA da aquisição ou das rendas. O IVA só é dedutível em casos muito específicos, como veículos comerciais (carrinhas de caixa aberta, furgões), ou viaturas exclusivamente afetadas ao transporte público, aluguer ou ensino de condução.
Exceção: No Leasing, o IVA na despesa de manutenção e combustível pode ser deduzido parcialmente (50%) para viaturas ligeiras de passageiros.
4. Tributação Autónoma (TA)
A Tributação Autónoma (TA) incide sobre os encargos suportados pela empresa com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas. Esta é uma taxa adicional que penaliza as despesas consideradas de luxo ou excessivas e não pode ser compensada com outros créditos fiscais.
Incidência da Tributação Autónoma (TA):
A TA incide sobre todos os gastos (rendas, amortizações, depreciações, manutenção, seguros, combustível, etc.) associados à viatura. A taxa aplicada depende do custo de aquisição (ou Valor Residual, no caso de Leasing) do veículo:
- Menos de € 25.000: Taxa mais baixa.
- Entre € 25.000 e € 35.000: Taxa intermédia.
- Mais de € 35.000: Taxa mais elevada.
Atenção: Se a empresa apresentar prejuízo fiscal, a taxa de Tributação Autónoma é agravada em 10 pontos percentuais.
5. Tabela Comparativa de Benefícios Fiscais
O quadro seguinte resume as principais diferenças fiscais entre os dois modelos de financiamento para viaturas ligeiras de passageiros (excluindo os veículos elétricos, que têm regimes especiais).
| Aspeto Fiscal | Leasing (Locação Financeira) | Renting (Aluguer Operacional) |
|---|---|---|
| Tratamento Contabilístico | Ativo da empresa (Obrigação e Bem) | Custo operacional (Despesa) |
| Dedução do IVA nas Rendas | Não dedutível (exceto comerciais) | Geralmente, 100% dedutível |
| IRC - Amortização/Rendas | Amortização dedutível, mas sujeita a tetos máximos legais (limite de aquisição). | Rendas integralmente dedutíveis como custo. |
| Tributação Autónoma (TA) | Incide sobre a amortização e despesas. | Incide sobre o valor das rendas e despesas. |
| Viaturas Elétricas | Existem tetos mais elevados para dedução e isenção parcial de TA. | Isenção total ou parcial de TA e IVA 100% dedutível. |
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