Como Lidar com uma Reparação Negada pela Garantia (Direitos do Consumidor)
Como Lidar com uma Reparação Negada pela Garantia (Direitos do Consumidor)
A garantia é um direito fundamental do consumidor, especialmente na compra de veículos usados. No entanto, é comum que os vendedores, sejam eles stands ou particulares, neguem reparações, alegando uso indevido, peças de desgaste ou danos não cobertos.
Saber quais são os seus direitos e como responder a uma recusa é essencial para proteger o seu investimento e garantir que o problema é resolvido.
1. Os Fundamentos da Garantia em Portugal
O enquadramento legal é claro: a garantia é a responsabilidade do vendedor por defeitos de conformidade existentes à data da venda.
Prazo Legal
- Carro Novo: 3 anos.
- Carro Usado (Vendido por Profissional/Stand): 3 anos por defeitos de conformidade. Este prazo pode ser reduzido para 18 meses, desde que tal esteja expresso no contrato e acordado entre as partes.
- Carro Usado (Vendido por Particular): 0 dias. As vendas entre particulares são reguladas pelo Código Civil, não pela lei do Consumidor. Apenas defeitos graves ocultos, conhecidos pelo vendedor, podem ser reclamados.
O Que Está Coberto
A garantia cobre todos os "defeitos de conformidade", ou seja, problemas que tornam o carro impróprio para o uso normal ou que não correspondem às características acordadas no momento da compra.
- Está Coberto: Defeitos do motor, problemas na caixa de velocidades, falhas elétricas estruturais, e avarias em sistemas importantes.
- Não Está Coberto (Exclusões Comuns): Peças de desgaste normal (pastilhas de travão, pneus, embraiagem, lâmpadas, filtros, baterias) e danos causados por manutenção deficiente ou acidentes posteriores à venda.
2. Como Responder a uma Reparação Negada (A Estratégia)
Se o stand (ou vendedor profissional) negar a reparação, siga estes passos para defender os seus direitos:
Passo 1: A Reclamação Formal (Por Escrito)
Nunca confie em acordos verbais. Envie uma carta registada com aviso de receção ou um email formal à empresa, detalhando:
- A data da compra e o tempo de garantia aplicável.
- A avaria específica detetada.
- O artigo da lei que exige a reparação (Lei n.º 24/96 de 31 de Julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 84/2021).
- Um prazo razoável (ex: 15 dias) para o vendedor agendar a reparação.
Importante: O ónus da prova (provar que o defeito não existia à data da venda) cabe ao vendedor nos primeiros 2 anos (ou 1 ano e meio, se a garantia foi reduzida).
Passo 2: Peritagem Independente
Se a recusa persistir, contrate um mecânico de confiança para realizar uma peritagem. O relatório deve atestar que a avaria é um defeito de conformidade e não um resultado de desgaste ou uso indevido.
- A peritagem é um custo inicial, mas é crucial se o caso tiver de avançar para mediação ou tribunal.
Passo 3: Recorrer às Autoridades Competentes
Se a reclamação formal e a peritagem não resultarem na reparação, recorra às seguintes entidades:
- Livro de Reclamações: Preencha a reclamação no livro físico ou eletrónico. Esta reclamação é enviada à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo: Se o stand aderir a um centro de arbitragem (obrigatório em muitos concelhos), o processo é rápido e de baixo custo.
- Direção-Geral do Consumidor (DGC): Para aconselhamento e mediação.
3. O Que Não Deve Fazer
Para não prejudicar o seu caso, evite os seguintes erros:
- Não Reparar o Carro por Conta Própria: Se reparar o carro noutra oficina antes de o vendedor se pronunciar sobre a reclamação formal, pode perder o direito à garantia, pois o vendedor pode alegar que não teve oportunidade de verificar ou reparar o defeito.
- Ignorar Prazos: O defeito tem de ser comunicado ao vendedor no prazo máximo de 2 meses após a sua deteção.
- Ameaças Verbais: Mantenha sempre o tom formal e profissional nas comunicações. Utilize apenas canais escritos.
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